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Dissolução de união estável, Saiba como funciona

  • Post last modified:agosto 5, 2020
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A dissolução de união estável é importante para aqueles casais que nunca realizaram o casamento, mas vivem juntos ou até mesmo constituíram uma família ao longo do tempo, e que agora pretendem se separar.

Sua importância se dá, pois, a partir dela, os conviventes possuirão os mesmos direitos de um casal em matrimônio que esteja passando por um divórcio. Ou seja, ela oferece um rompimento mais justo.

Por isso, se você possui uma união estável e quer anular esse tempo de convivência, isso é possível. Mas para ter direito a receber toda a sua parte de patrimônios e bens, é preciso observar alguns detalhes. Por isso você precisa acompanhar este artigo para descobrir como fazer isso.

O que é dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é uma causa da sociedade conjugal que indica o fim ou anulação de uma situação de convivência pública e contínua, mas que não foi formalizada com um casamento.

Mesmo assim, ela ainda prevê os mesmos direitos que os cônjuges possuem em um divórcio aos conviventes de uma união estável que acabou. Afinal, ela também poderá terminar com uma partilha de bens e divisão da guarda de filhos menores, se houver.

Então, a dissolução serve, basicamente, para garantir esses direitos ao fim de uma relação amorosa e familiar.

O que é união estável?

A união estável, por sua vez, é uma unidade familiar, a qual prevê um relacionamento que não foi selado com um matrimônio. Mas como ocorreu de forma pública e contínua por um tempo, com o objetivo de constituir uma família, tem o mesmo efeito.

Esse tipo de relação é bastante comum no Brasil e em outros lugares do mundo, e se tornou mais frequente na última década.

Afinal, as pessoas estão cada vez menos propícias a realizar um casamento, por diversos motivos que neste momento não cabem aqui.

Para que essa união seja formalizada de alguma forma, será necessário ter uma escritura do Pacto de Convivência, o qual garante que o relacionamento existiu.

Mas, mesmo para quem não possui esse pacto, é possível fazê-lo muito tempo depois de ter iniciado a união, até mesmo porque ele é necessário para anulá-la posteriormente.

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial?

Existem dois tipos diferentes de dissolução de união estável, e cada um deles vai depender de como se deu a decisão dos conviventes em relação à separação.

Veja, a seguir, como funciona cada uma delas:

  • Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial acontece em um cartório. Ela só é permitida aos casais que não possuem filhos menores ou incapazes e, ainda, para os que concordam com a decisão.

Sendo assim, essa é uma das formas mais fáceis e rápidas de se anular a união dos conviventes. Isso por que não há muito para discutir e as coisas já estarão encaminhadas.

  • Dissolução de união estável judicial

De acordo com a lógica, essa dissolução funciona do modo contrário, quando o casal não está em consenso ou quando há filhos menores para se discutir sobre a guarda. Além disso, ela deverá ser realizada perante o Poder Judiciário.

Quais os requisitos para realizar a dissolução?

Para poder anular a sua união estável, serão necessários alguns documentos pessoais, como RG e CPF dos conviventes, além da escritura do Pacto de Convivência, se houver.

Além disso, se for acontecer uma partilha de bens, serão necessários todos os documentos de registro, notas ficais e outros desse tipo.

Portanto, a dissolução de união estável é diferente de um divórcio, e pode acontecer forma bem mais simples, principalmente se for um ato extrajudicial e houver consenso dos conviventes.

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