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Guarda compartilhada e pensão alimentícia: entendendo as diferenças e detalhes Importantes

  • Post last modified:novembro 5, 2023
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Guarda compartilhada e pensão alimentícia são dois conceitos bastante diferentes. As duas expressões são usadas dentro do Direito de Família. Nesse artigo vamos comentar um pouco sobre cada um deles, mostrando suas características.

Se você tem alguma dúvida sobre a diferença entre guarda compartilhada e pensão alimentícia, esse artigo vai te ajudar. Se você é casado, tem filhos e está pensando em se divorciar ou já começou o processo de separação, esses temas são importantes.

Guarda compartilhada e pensão: o que é pensão alimentícia

Vamos começar com o conceito de pensão alimentícia. Esse termo designa os valores pagos a uma terceira pessoa, com vistas a auxiliar em sua sobrevivência.

Por isso, os valores que os pais pagam aos filhos menores, quando não vivem com eles, recebe o nome de pensão.

Da mesma forma, um dos cônjuges também pode receber uma pensão alimentícia, caso não tenha condições de se manter sozinho após a separação.

A diferença entre guarda compartilhada e pensão alimentícia é que a guarda compartilhada não envolve necessariamente dinheiro. Como veremos a seguir, a guarda está relacionada ao cuidado físico.

Já a pensão alimentícia está relacionada a uma prestação financeira. Quem recebe a pensão alimentícia é chamado de alimentando. Já quem oferece a pensão é chamado de alimentante.

Nesse artigo vamos falar de dois tipos de pensão alimentícia distintos. Uma delas, a pensão alimentícia paga aos filhos menores. Outra, paga ao cônjuge que não apresentar boas condições financeiras.

Pensão alimentícia para os filhos menores

A pensão alimentícia é uma forma de prestação financeira que geralmente é solicitada quando os dois pais não estão mais morando juntos.

É do interesse de qualquer criança ter apoio financeiro de ambos os pais. Também é política pública exigir que os pais apoiem seus filhos para que eles possam se desenvolver de forma adequada.

A pensão alimentícia pode ser solicitada mesmo nos casos em que os pais não tenham contato com o filho. Não existe a necessidade de comprovação de afeto para que a pensão seja exigida.

No direito brasileiro, os pais são obrigados a contribuir para o sustento dos filhos. Logo, tanto o homem quanto a mulher podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia.

Entender o significado de pensão alimentícia aos filhos é importante para saber a diferença entre guarda compartilhada e pensão alimentícia.

Quem paga a pensão alimentícia aos filhos

A pensão alimentícia é paga por um dos pais, após o divórcio, ou entre dois pais que nunca foram casados ou que não estiveram em união estável.

Normalmente, o pai sem a guarda dos filhos paga a pensão ao pai que tem guarda física exclusiva. Em outras palavras, o pai ou a mãe que não mora ou cria o filho deverá pagar uma quantia mensal para a manutenção e os cuidados do filho.

No entanto, os pagamentos de pensão alimentícia também podem ser solicitados em situações de guarda compartilhada.

Nesses casos, um dos pais costuma ter a guarda física da criança a maior parte do tempo e o outro pai é obrigado a fazer pagamentos de pensão alimentícia.

Como você pode ver, existe uma relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia. No entanto, esses conceitos não são equivalentes, tendo em vista que tratam de coisas distintas.

Tanto o homem quanto a mulher podem ser obrigados ao pagamento da pensão. A decisão é tomada com base no caso concreto. Ou seja, com base na realidade da sua situação.

Se você ficará cuidando dos seus filhos e não tem boa condição financeira, o pai das crianças poderá ser obrigado a pagar a pensão.

Como é definido o valor da pensão aos filhos

A pensão alimentícia é determinada observando uma série de fatores. Os principais são a necessidade e a possibilidade. Ou seja, de um lado a necessidade da criança, que precisa de alimentos. De outro lado, a possibilidade de um dos pais de fazer o pagamento.

A relação existente entre guarda compartilhada e pensão alimentícia é que quem está sem a guarda geralmente deve pagar a pensão. Mas isso muda no caso da guarda compartilhada, tendo em vista que ambos os pais dividem responsabilidades.

Nesse caso, a pensão alimentícia pode ser definida, mas em valor menor. Dessa forma, o pai que passar menos tempo com o filho terá que oferecer uma pensão, mas em valor um pouco mais baixo.

O valor da pensão alimentícia pode variar muito de acordo com a realidade financeira das pessoas envolvidas. Quanto mais uma pessoa ganha, comprovadamente, maior será a pensão a ser paga.

No entanto, quem é condenado a pagar pensão alimentícia pode pedir uma revisão do valor. Isso é interessante especialmente quando a realidade financeira muda e a parte já não é capaz de continuar pagando o mesmo valor.

Consequências do Não Pagamento da Pensão

É fundamental entender que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em consequências legais significativas. 

As penalidades variam e podem incluir multas substanciais, apreensão de bens, suspensão da carteira de motorista e, em casos mais graves, até mesmo prisão. 

Portanto, é essencial que os pais estejam cientes das obrigações financeiras impostas pela pensão alimentícia e estejam em conformidade com as decisões judiciais. 

A compreensão das possíveis consequências do não pagamento é crucial para manter o bem-estar financeiro da criança e evitar complicações legais.

Pensão alimentícia para o cônjuge

Agora que já abordamos um pouco sobre a relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia, está na hora de falar sobre outra pensão. Trata-se da pensão alimentícia paga ao cônjuge.

A regra geral é que um cônjuge é dependente quando ganha menos dinheiro do que o outro cônjuge. Ou seja, após uma separação, se uma das partes não puder se manter por conta própria, é justo que a outra parte ofereça uma pensão.

A pensão alimentícia deve ser paga no valor que as circunstâncias tornarem necessárias, tendo em devida conta os fatores considerados pelos tribunais. O valor geralmente é definido com base na necessidade do cônjuge e na possibilidade do outro.

Você e seu cônjuge podem decidir que um de vocês tem direito a receber pensão alimentícia e podem fazê-lo sem recorrer a um tribunal. Agora, caso o assunto não seja resolvido de forma pacífica, você poderá exigir a pensão judicialmente.

Uma das maneiras de garantir a pensão alimentícia de forma amigável é colocando esse termo na petição inicial de divórcio. Dessa forma a questão será analisada pelo tribunal junto com o pedido de separação.

Na maioria dos casos, o cônjuge interessado não consegue a pensão alimentícia de forma amigável. Afinal de contas, poucas pessoas estão cômodas com a ideia de fazer um pagamento mensal recorrente.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: o que é guarda compartilhada

Acima tratamos do conceito de pensão alimentícia. Então, nesse tópico começaremos o segundo conceito, o de guarda compartilhada. Afinal de contas, qual é a diferença entre guarda compartilhada e pensão alimentícia?

Guarda compartilhada significa que uma criança vive com cada pai por um período igual de tempo ou seguindo a um calendário predeterminado.

Significa também que os pais compartilham os direitos e responsabilidades legais e podem tomar as principais decisões que afetam a criança. Ou seja, na prática significa que a criança recebe cuidado dos dois pais ao mesmo tempo.

Vale a pena destacar que a guarda compartilhada é algo novo no direito brasileiro. Durante anos, as mães foram favorecidas em batalhas de guarda. Logo, as mães quase sempre ganhavam o direito de ficar com os filhos menores.

O entendimento era o de que as crianças poderiam viver melhor com as suas mães do que com os seus pais. No entanto, as leis de guarda e custódia mudaram muito.

Mudanças na Lei

Nos últimos anos, o cenário jurídico relacionado à guarda compartilhada passou por significativas mudanças. 

O direito de família evoluiu para eliminar preferências de gênero e promover a igualdade entre os pais na disputa pela guarda dos filhos. 

Novas reformas legais têm favorecido a guarda compartilhada, reconhecendo que esse modelo é frequentemente mais benéfico para o desenvolvimento da criança.

Essas mudanças refletem um enfoque no melhor interesse do menor, encorajando a participação igualitária de ambos os pais na vida de seus filhos.

O que é necessário para a guarda compartilhada

A regra número um para guarda compartilhada é que ambos os pais devem trabalhar juntos para cuidar dos filhos. Os pais devem trabalhar duro para se entender, principalmente na frente dos filhos.

Ambos os pais devem concordar com a hora e o local em que a criança será entregue. Eles devem seguir o cronograma e os desvios desse cronograma devem ser comunicados com antecedência.

Ou seja, se existirem imprevistos, que impossibilitem que a criança seja entregue ao pai, por exemplo, isso deve ser comunicado. Além disso, não podem existir mudanças no calendário de forma arbitrária e sem uma justificativa válida.

Como você pode ver, quando falamos em guarda compartilhada e pensão alimentícia estamos tratando de conceitos diferentes. Para deixar tudo ainda mais claro, separamos abaixo uma relação com as principais características de cada um dos termos.

Principais diferenças entre guarda compartilhada e pensão alimentícia

A guarda compartilhada é o direito dos pais de terem acesso sobre o filho. Quando a guarda compartilhada é declarada, os filhos passam a conviver com os dois pais, ainda que esses estejam separados e vivendo em famílias distintas.

Esse convívio comum é feito por meio de uma agenda de visitação. Muitas vezes, um lar principal é definido. No entanto, podem existir situações em que a criança passa metade do tempo com cada um dos pais.

Ou seja, quando falamos em guarda compartilhada, não estamos falando sobre dinheiro, mas sim sobre responsabilidades. Nesse caso, os dois pais dividem a responsabilidade sobre a criação e formação dos filhos.

Todas as escolhas, como escola, tipo de educação, cultura, hábitos e outros detalhes passam pelos dois pais. Esse é um modelo de guarda voltado para a criança, tendo em vista que crescer com os dois pais por perto é sempre mais desejável.

A pensão alimentícia, por sua vez, também trata de uma responsabilidade. Mas nesse caso, trata da responsabilidade financeira. Quando os pais se divorciam ou terminam uma união estável, podem ser condenados a pagar um valor em dinheiro aos filhos.

Esse valor recebe o nome de pensão. Geralmente, o pai sem a guarda é condenado a pagar a pensão. Quando a guarda é compartilhada, os pais devem contribuir de forma proporcional.

Custódia Física vs. Legal

Além de entender a diferença entre guarda compartilhada e pensão alimentícia, é essencial compreender as nuances entre custódia física e custódia legal. 

A custódia física diz respeito a onde a criança reside, ou seja, com quem ela mora na maior parte do tempo. 

Por outro lado, a custódia legal envolve as decisões cruciais que afetam a vida da criança, como escolhas educacionais e de saúde. 

É importante notar que, na guarda compartilhada, ambas as custódias, física e legal, geralmente são compartilhadas entre os pais, proporcionando à criança a oportunidade de crescer com o apoio e a orientação de ambos os genitores.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: um pode existir sem o outro?

Tendo em vista o conceito e a relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia, uma pergunta pode ser feita. Será que é possível que exista pensão alimentícia em uma guarda compartilhada? E será que uma coisa pode existir sem a outra?

A resposta é afirmativa. A pensão alimentícia pode existir tanto em situações de guarda individual quanto em caso de guarda compartilhada. Isso porque a pensão é voltada para a criança e suas necessidades.

Logo, se a criança necessita de amparo financeiro, um dos pais deve arcar com o valor. No caso da guarda compartilhada, o valor é pago de forma proporcional, tendo em vista que ambos os pais dividem a responsabilidade com relação aos filhos.

Dessa forma podemos concluir que a guarda compartilhada e pensão alimentícia são conceitos complementares. Eles tratam claramente de coisas distintas, que podem existir de forma separada.

É importante conhecer sobre a guarda compartilhada e pensão alimentícia, principalmente se você está se separando ou está separada. Muitas pessoas não sabem sobre o assunto e acabam tendo dor de cabeça durante o processo de divórcio.

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