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Quero me separar do meu marido e não sei como

  • Post last modified:novembro 21, 2023
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A separação é, sem sombra de dúvidas, um momento que afeta a família toda, a partir do momento que um dos cônjuges toma a decisão quero me separar muitos detalhes devem ser levados em consideração.

Apesar de ser uma decisão bastante dolorosa, a separação pode trazer muitos benefícios se comparado a insistir em uma relação que traz mais sofrimentos que alegrias.

Dessa forma, a mulher, ao pensar em divórcio acaba colocando os filhos em primeiro lugar, insistindo na ideia de que o melhor é ter os pais juntos. Esta ideia deve ser a primeira a ser desconstruída, ao contrário do que muitos pensam, os filhos sentem-se felizes ao verem seus pais felizes.

Além de afetar o rendimento escolar, um ambiente marcado por brigas e discussões diárias, afetam todo o desenvolvimento psicológico de uma criança e adolescente.

Se você tomou a decisão de optar pela separação, mas não tem ideia de como dar o primeiro passo, continue acompanhando este artigo, pois buscaremos apaziguar as incertezas que rondam você neste momento.

A decisão: quero me separar mas não tenho coragem

Pouco a pouco você percebe que a paixão que tanto se fez no início do relacionamento não está mais presente, o respeito e admiração ficaram em um passado distante e você perdeu-se tentando encontrá-los.

Para muitas mulheres, estes são os sintomas de uma relação chegando ao fim, para outras, apenas uma fase ruim.

Dessa forma, ao se dar conta de que aquela relação não está dando certo, não raras vezes, as mulheres tentam enganar-se e acabam insistindo em algo que apenas suga aquilo que há de mais belo dentro de si.

Os principais fatores que levam a esta situação são:

  • Filhos;
  • Dependência emocional;
  • Dependência financeira;
  • Culpa;
  • Medo de ficar sozinha;
  • Esperança de mudanças;
  • Comodismo;
  • Medo das opiniões alheias.

Ao perceber que você está infeliz dentro de uma relação, o primeiro passo é fazer uma auto reflexão. Assim, você deve se questionar  sobre o que está ligando você a esta relação.

Quero me separar mas não tenho condições financeiras

A decisão de se separar, como mencionado anteriormente, é complexa e envolve muitos aspectos emocionais e práticos. 

Um dos desafios que muitas mulheres enfrentam ao pensar “quero me separar” é a questão financeira. 

É importante reconhecer que a separação não envolve apenas questões de relacionamento, mas também questões financeiras que podem ser um grande obstáculo.

Muitas mulheres se encontram em situações em que a dependência financeira do marido torna a decisão de se separar ainda mais difícil. 

A preocupação com a estabilidade financeira, o medo do desemprego e a incerteza sobre como manter um padrão de vida adequado após a separação podem ser esmagadores.

É crucial, nesse momento, buscar orientação financeira e legal adequada para entender seus direitos e opções. 

Muitas vezes, existem recursos disponíveis, como pensões alimentícias e divisão de bens, que podem ajudar a aliviar algumas das preocupações financeiras associadas à separação.

Além disso, é importante lembrar que a independência financeira pode ser alcançada com o tempo e esforço, seja através do mercado de trabalho, da educação ou de outras formas de autossuficiência. 

A decisão de se separar pode ser um passo difícil, mas também pode abrir portas para uma vida mais saudável e independente no futuro.

Portanto, se você se encontra na situação de “quero me separar, mas não tenho condições financeiras”, saiba que existem recursos e apoio disponíveis para ajudá-la a enfrentar os desafios financeiros que podem surgir durante esse processo.

Tomando a iniciativa

A ideia de terminar um relacionamento onde se investiu tanto para que desse certo, pode assustar. Mas é necessário sinceridade, acima de tudo, tanto consigo mesma quanto em relação àquele que você diz amar.

O direito à separação é garantido em lei, podendo ser feita a separação a qualquer tempo, conforme traz o Código Civil.

Após realizar a auto reflexão e decidir ‘quero me separar realmente’ o próximo passo é conversar com o companheiro. Assim, a melhor saída para um relacionamento infeliz é, de fato, a separação, mas uma separação amigável é muito mais saudável para todos os membros da família.

Livre-se de todo e qualquer julgamento, a decisão cabe a você e seu companheiro. ‘Quero me separar, mas meus pais não aceitam’ lembre-se que no dia a dia é você quem deve suportar uma relação que traz infelicidade, portanto, não se amarre a opiniões da sociedade para tomar uma iniciativa.

Separação X Divórcio

Juridicamente, existem dois institutos que são facilmente confundidos. Muito além de uma questão moral, a separação e o divórcio trazem consigo uma questão burocrática que deve ser cuidadosamente tratada.

Ambas são formas de dissolução da sociedade conjugal, como prevê o Código:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio

Dessa forma, a separação, apesar de ser mais simples que o divórcio, nem por isso deixa de ter suas particularidades, sendo dividida em duas modalidades:

·      Consensual

Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

É importante deixar claro que a separação embora dissolva a sociedade conjugal, como vimos, não interrompe questões relacionadas ao patrimônio, por exemplo. Logo, se forem adquiridos novos bens, estes ainda terão que ser divididos de acordo com o regime de bens adotado.

·        Litigiosa

Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum

1o A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

2o O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

3o No caso do parágrafo 2o, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

Já através do divórcio, tem-se o rompimento de TODOS os laços do casamento. Falamos um pouco mais sobre o divórcio neste artigo.

Concluindo

Antes de iniciar com uma separação judicial, é preciso ponderar a situação internamente e juntamente com a família.

O direito prevê a hipótese de dissolução do casamento para resguardar o direito daqueles que não mais desejam viver em união e pensam: quero me separar.

Entretanto, muito mais que uma questão jurídica, a decisão e a consequente separação devem vir depois de uma profunda reflexão.

Caso você tenha alguma dúvida acerca da separação, nos procure. Ficaremos felizes em orientá-la nos comentário ou, ainda, por e-mail.

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